A ação vem de encontro com a deliberação do poder executivo, que cassava em 1898 a concessão feita em 1897, autorizando juridicamente a Companhia a funcionar e explorar as combinações de seguros de vida propostos em estatuto pela concessionária. O governo alegou no decreto anulatório, em justificação desse ato, haver a suplicante praticado operações proibidas, que não se continha no Decreto nº 2483 de 22/03/1817. A autora considerou tal procedimento do governo tumultuário, violento, nulo, infligindo-lhe graves danos. Um dos principais motivos alegados pelo réu foi a venda de um singular sistema de seguro, chamado Tontina em conta de participação, este tendo suas bases definidas no memorial junto aos estatutos aprovados inicialmente. Alegou arbitrariedade ditatorial do governo Prudente de Moraes. Consta apólices de seguro envolvendo mulher e menor, tal como o valor dos mesmos. A companhia localizava-se na Rua da Alfândega. O juiz deu a ação como improcedente, mas essa foi apelada. O processo não apresenta a sentença de apelo
Companhia de Seguros Auxiliadora (autor). Fazenda Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; CONTRATO; SEGURO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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8376
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Dossiê/Processo
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1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal