DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; CONTROLE DE PREÇOS; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, era uma cooperativa registrada no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, mas a suplicada através da Comissão Federal de Abastecimento, COFAP, estavam intervindo no mercado de leite, tabelando os preços dos produtos e não deixando margem de lucro para as empresas, como a suplicante. A situação agravava-se, já que o Estado da Guanabara passou a cobrar impostos sobre as vendas e consignações da suplicante e a suplicada continua manter o tabelamento de preços, impedindo a suplicante de repassar o gasto com o imposto ao preço final do leite, sob alegação de que a suplicante sendo uma cooperativa gozava de isenção fiscal. Diante dessa situação a suplicante passou a operar sem a cobertura do mencionado tributo, sendo em 1962 notificada a recolher o valor de Cr$ 262.039,00. Alegando que o Código Civil, artigo 15, estabelecia que o Estado era responsável por atos que causem lesão ao direito administrativo, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 262.356.039,00 e uma indenização por perdas e danos causadas pelo tabelamento. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento ao recurso

              Cooperativa Central dos Produtores de Leite Limitada (autor). União Federal (réu)