A suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 25, Rio de Janeiro, em consonância com a legislação vigente Lei nº 34893, ou seja, mediante ágios pagos ao Banco do Brasil, obteve da CACEX as licenças de importação de produtos que chegaram pelo vapor Bom Hill. Acontece que o suplicado exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre ágios e sobre taxas pagas. Alegando que o Decreto nº 26149 estabelecia que o cálculo do Imposto de Consumo era sobre o preço da importação, despesas de fretes, taxas, seguros e direitos aduaneiros e nunca sobre ágios ou sobre taxas. A suplicante pediu o direito de desembarcar a mercadoria sem o pagamento do citado imposto. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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A autora era sociedade mercantil à Praça Quinze de Novembro, 10, Rio de Janeiro e afirmou ter pagado com antecedência os direitos aduaneiros à Alfândega do Rio de Janeiro sobre importação de gasolina a granel, vinda do México pelo vapor norueguês Siemdal. O Imposto de Consumo de combustíveis de explosão seria de competência estadual, conforme a Constituição Federal, artigo 6, sendo indevida a cobrança feita pela União. Este requereu dispor livremente da mercadoria, independente de cobranças. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou expedição do mandado pedido, observando-se as prescrições da Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 10. A Procuadoria pediu reforma da decisão e vista dos autos
Sem títuloO suplicante era estado civil solteiro, profissão comerciário, requereu Mandado de segurança contra o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o Imposto de Consumo sobre veículo de sua propriedade, que foi trazido do exterior por importação. Foi concedida a sentença com recurso de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes entraram com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte
Sem títuloA impetrante, firma estabelecida à Rua Acre, 28, impetrou mandado de segurança para que fosse garantido o desembarque no Cais do Porto do Rio de Janeiro de 1500 sacos de arroz Bleuze, vindos das cidades de Porto Alegre e Rio Grande Rio Grande do Sul pelo vapor Argos. Alegou que a impetrada indevidamente estava bloqueando a entrada de mercadorias, causando assim, uma crise de abastecimento no Estado da Guanabara. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo
Sem títuloOs autores, médico advogado, requereram um mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, afim de que fosse desembaraçado dos automóveis trazidos dos Estados Unidos. O juiz julgou prejudicando o pedido em 1952
Sem títuloOs autores, o primeiro solteiro, estudante, o segundo solteiro, funcionário público e a terceira, solteira de prendas domésticas, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra os réus com fundamento na Lei 1533, 31/12/1951 para requererem que lhes seja assegurado o desembaraço de seus veículo, trazidos do exterior, quando residiam nos Estados Unidos, sendo os mesmos de uso pessoal e não importados, e por isso também, que não lhe sejam cobrados pelo primeiro réu, o imposto de consumo e que o 2° impetrado só cobre o 1° período da armazenagem dos citados veículos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, Oficial da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. O impetrante, quando do seu regresso do exterior, dispensado da comissão permanente, trouxe um automóvel marca Pontiac, 4 portas, série 661W-3991. O réu cobrou-lhe o Imposto de Consumo, mas essa cobrança seria ilegal. O autor não poderia, desse modo, desembaraçar o veículo até que o imposto fosse pago. O autor pediu o desembaraço do veículo sem o pagamento do Imposto de Consumo, assim como a liberação do veículo independente de fiança ou caução. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação possessória, Interdição Recuperandae Possessionis, fundamentado no Código Processo Civil, artigo 371, parágrafo único, para requerer a reintegração de posse de veículo de sua propriedade, retido pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das tarifas devidas e pede ainda indenização por perdas e danos. O automóvel havia sido adquirido durante a residência do autor nos Estados Unidos da América do Norte. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloA suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, mulher, residente a Rua Dias Ferreira, 669, apartamento 602, na cidade do Rio de Janeiro, durante suas atividades na Embaixada do Haiti, adquiriu um automóvel, marca chevrolet, que ao ser transferido para o Brasil, ganhou o visto do Consulado. Mesmo com a Lei nº 2145 e a Lei nº 3244, lhe garantindo a dispensa de qualquer exigência alfandegária, o automóvel e os outros bens que ela trouxe de lá foram apreendidos e postos em leilão. Ao requerer a liberação dos produtos, o suplicado exigiu o pagamento de um valor de Cr$ 1.300.000,00, nos termos do artigo 60 da Lei de Tarifas. A suplicante pediu que fosse suspenso o leilão, a isenção da taxa de armazenagem e a liberação dos bens apreendidos. Apreensão. O juiz denegou a segurança. A autora agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, oficial do Exército, residente na Vila Militar, cidade do RJ. Trouxe do exterior um automóvel Ford-Falcan, sobre o qual houve indevida cobrança do Imposto de Consumo. Pediu que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem esse imposto, e sem os excedentes da Taxa de Armazenagem, uma vez que o atraso na retirada não foi de sua responsabilidade. O juiz Felippe A.M. Rosa concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário, ao qual foi dado provimento em parte pelo Supremo Tribunal Federal.
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