O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão músico, residente à Avenida Portugal, 584, ao regressar dos Estados Unidos da América do Norte trouxe um automóvel, de acordo com o do Decreto nº 34893, artigo 27, contudo este não pode ser desembaraçado. O suplicante alegou que a documentação apresentada ao suplicado estava de acordo com a citada lei, e que o automóvel, que foi embarcado em Nova Iorque se encontra exposto ao tempo e sendo onerado com as despesas. O suplicante pediu uma liminar que garantisse o desembaraço do veículo. A segurança foi denegada. Os autores agravaram e a sentença foi retomada concedendo a segurança. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os autores embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; MANDADO DE SEGURANÇA
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Em sua última viagem de instrução, o suplicante percorreu diversos países, e, durante suas estadas nos Estados Unidos da América do Norte, adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico, mas a Alfândega do Rio de Janeiro não permitia a retirada dos objetos e automóveis. O autor pediu então um mandado de segurança para que pudesse mandar vir o automóvel de sua propriedade mediante o pagamento das devidas taxas, mandar citar a suplicante para responder aos termos da ação até o final, assim como mandar citar o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e manter ou conceder o interdito, condenando a suplicante nos custos do processo e nas perdas e danos que se apurassem na execução. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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