DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; ALFANDEGÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE COBRANÇA

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              39998 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Caio Antonio Borges de Alcântara era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, e residente na Capital. Impetrou mandado de segurança, a fim de resguardar seus direitos defendidos pela lei. Ele teria direito a transferir seus bens para o Brasil, em questão seu carro, sem pagar o Imposto de Consumo, direito esse expresso em jurisprudência no Recurso Extraordinário nº 40780 e no Recurso Ordinário nº 7101. Contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro violou esse direito ao cobrar o imposto. Da mesma forma, o impetrante teria o direito de não pagar integralmente a taxa de armazenagem de seu automóvel, segundo o Decreto-lei nº 8219 de 1945, direito esse também violado e transgredido pela Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim, o mandado de segurança foi impetrado com o intuito de impedir os atos ilegais das impetradas. O juiz concedeu em parte a segurança. A parte vencida impugnou com agravo em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu o recurso. Coube ainda mais um recurso, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime deu provimento ao recurso, em parte

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