Caio Antonio Borges de Alcântara era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, e residente na Capital. Impetrou mandado de segurança, a fim de resguardar seus direitos defendidos pela lei. Ele teria direito a transferir seus bens para o Brasil, em questão seu carro, sem pagar o Imposto de Consumo, direito esse expresso em jurisprudência no Recurso Extraordinário nº 40780 e no Recurso Ordinário nº 7101. Contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro violou esse direito ao cobrar o imposto. Da mesma forma, o impetrante teria o direito de não pagar integralmente a taxa de armazenagem de seu automóvel, segundo o Decreto-lei nº 8219 de 1945, direito esse também violado e transgredido pela Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim, o mandado de segurança foi impetrado com o intuito de impedir os atos ilegais das impetradas. O juiz concedeu em parte a segurança. A parte vencida impugnou com agravo em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu o recurso. Coube ainda mais um recurso, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime deu provimento ao recurso, em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; ALFANDEGÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; ALFANDEGÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
39998
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara