Treze pessoas, embarcadas no navio Lóide Peru, requereram propôr ação de reintegração de posse contra União Federal. Estes requereram assegurar posse de aparelho de televisão pertencente a cada um. Os aparelhos eram de uso pessoal, cujo manifesto assinado pela 1º Comissão prova. Os aparelhos foram recolhidos pela Alfândega e os autores não conseguem retirá-los, estão sendo tratados como comerciantes, embora os aparelhos estivessem sendo usados por cada um. Estes requereram desembarcar os aparelhos mediante pagamento das taxas legais. Estes desejavam indenização por prejuízos e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; FERDIMENTO DE BENS; REINTEGRAÇÃO DE POSSE; INDENIZAÇÃO
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27078
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara