DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇÕ ADUANEIRO

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              28841 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil solteiros, desejavam que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro não impedisse a livre utilização dos automóveis no país. Os autores adquiriram o veículo durante permanência no exterior e desejam retirá-los mediante pagamento apenas do que for legal. Constituição Federal, artigo 141, não sendo ferida. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)