O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar da Marinha de Guerra, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Honorário Pimenta, 54, quando membro da tripulação do navio Ilha Grande adquiriu no exterior um automóvel, nos termos do artigo 7 da Lei nº 2145. Mas devido à recusa das autoridades consulares do porto de embarque em visar os documentos pertinentes e à fúria apreensora da autoridade do porto de desembarque constituem um entrave ao desembaraço e circulação do automóvel. Alegando que o artigo 7 da Lei nº 2145 garante a automóveis de militares e outros funcionários em missão no exterior circulação independente da licença de circulação, o suplicante pede que o suplicado seja proibido de impedir a livre circulação do automóvel, que deve ser liberado mediante apenas o pagamento de taxa de importação e imposto de consumo, sob pena de multa diária, no valor de Cr$5.000,00, em caso de desobediência. Os autores foram julgados carecedores da ação pelo juiz Roberto Bruce. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; AUTORIZAÇÃO PARA LIVRE CIRCULAÇÃO DE AUTOMÓVEL
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31221
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Dossiê/Processo
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1956; 1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara