Os suplicantes impetraram Mandado de Seguraça contra a Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por impedir o desembaraço de automóveis, trazidos para o Brasil como bagagem dos impetrantes; Houve vistoria
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O suplicante, alegou que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, veio a embaraçar o desembarque de mercadorias cobertas por várias licenças prévias e embarcadas em consonância com decisão judicial que determinou a prorrogação dos seus prazos de validade. Este requereu mandado de segurança preventivo para impedir qualquer obstáculo ao livre recebimento dessas mercadorias. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A impetrante agravou e o deu provimento
Sociedade Danlico Limitada (autor). Diretor da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). Bonaparte P. Maia & Companhia e outros (réu)A suplicante, sociedade comercial sediada em São Paulo, requereu mandado de segurança para assegurar o desembaraço da borracha sintética trazida dos Estados Unidos e do Canadá, independente de qualquer pagamento de caução ou fiança, decorrente da concessão do mandado. Importação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
São Paulo Albargatas Sociedade Anônima (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e outros (réu)