DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO ; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              40845 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 24 e 36 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegou que obteve licença para importar da Suíça 475 peças de tecidos, no valor total de 1.000,00 dólares. Contudo, ao despachar a mercadoria a alfândega, ferindo a Consolidação das Leis da Alfândega permitiu que a CACEX abrisse as caixas, e estabelecesse novos valores. A mercadoria foi retida. Esta pediu a liberação da mercadoria, contra o pagamento dos direitos devidos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, aonde os ministros acordaram em decisão unânime em negar provimento ao recurso de ofício. A parte agravada interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso não foi levado adiante, o juiz José Fagundes indeferiu a dita insistência

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