Os suplicantes, entre eles uma mulher, propuseram um interdito proibitório contra a suplicada, com base no Código Civil, artigo 501, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16. Pediram que fosse assegurado que seus automóveis não fossem retidos por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, como tornou-se costume nos últimos tempos com estes bens adquiridos no estrangeiro. Cada um dos suplicantes adquiriu os veículos nos Estados Unidos da América do Norte, após residirem mais de 6 meses naquele país. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Os suplicantes requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu automóveis importados de propriedade dos autores por falta de licença prévia. Importação, apreensão. O processo foi arquivado, com o juiz final José de Aguiar Dias
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor era brasileiro, estado civil solteiro, profissão comerciário. Trouxe dos EUA um automóvel, com documentação comprobatória de propriedade. A alfândega do RJ se recusava ao desembaraço aduaneiro. Pediu reintegração de posse, perdas e danos, custas e honorários de advogado. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas do processo. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade, negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação de interdito proibitório contra a suplicada para requerer um mandado proibitório contra autoridades alfandegárias para que não turbassem a posse justa do autor sobre o veículo de sua propriedade, de marca chevrolet, adquirido o mesmo durante a sua residência nos Estados Unidos da América do Norte, o qual foi retido pelas citadas autoridades. Este pediu o desembaraço do veículo mediante somente o pagamento das taxas devidas, de acordo e com o amparo do autor pelo Código do Processo Civil, artigo 377 e seguintes do mesmo e Código Civil, artigo 501. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os autores e outros Isaac Braiman e Szmul Ryren Langer, nacionalidade brasileira, exceto este último de nacionalidade polonesa, eram comerciário, militar e professor. Estes alegaram que não conseguiram o desembaraço aduaneiro de seus automóveis e consideram indevida a cobrança, pelo suplicado, de direitos em dobro e Imposto do Consumo, do Decreto nº 300 de 24/02/1938, artigo 67. Pediram liminar para retirarem as bagagens com direitos simples. O pedido foi prejudicado, em face de portarias ministeriais que resolveram administrativamente o assunto
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, comerciante, residente à Estrada da Gávea, 151, Rio de Janeiro, e após viagem à Europa, comprou na Suécia uma máquina de calcular, trazida como bagagem ao Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Amazonas. O produto entretanto, foi apreendido pela Alfândega. Apreensão. Pediu um mandado liminar para evitar leilão, e por fim o desembaraço aduaneiro da máquina, conforme a Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1 e Constituição Federal de 1946, artigo 141. O impetrante foi julgado carecedor da segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, militares requereram mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que não liberou seus automóveis trazidos do exterior. Importação. Foi concedida a segurança, recorrendo de oficio. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Inspetor da Alfâmdega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, com sede à Rua Correa Dutra, 126, estabelecido com o negócio de comércio e representações de artigos dentários, com base na Tarifa das Alfândegas, propõem uma ação ordinária requerendo que a Alfândega do Rio de Janeiro desembarque o carregamento importado dos Estados Unidos pelo vapor sueco Antonina, de matéria plástica para preparação de próteses dentárias, que foi ilegalmente apreendido sob pretexto de não terem a licença de importação. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento aos recursos
O'Neill & Hernandez Limitada (autor). União Federal (réu)O autor residiu por 1 ano e 5 meses nos Estados Unidos da América, onde adquiriu automóvel chevrolet, o qual quis trazer ao Brasil. Mesmo com todos os requisitos e documentos, a autorização lhe foi negada pelo Decreto nº 24893 de 05/01/1954, artigo 27, pediu conhecimento de direito de trazer o carro com desembaraço na Alfândega conforme a tarifa alfandegária. Foi homologado a desistência
Diretor da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores (réu). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)