A suplicante era militar da União Federal, residia à Rua Amália, 105, Rio de Janeiro, e fez parte da Guarnição Navio Escola Duque de Caxias fazendo representação brasileira no exterior em viagem oficial de estudo. Nos Estados Unidos da América do Norte adquiriu automóvel e aparelhos domésticos, e para evitar a turbação de posse da Alfândega do Rio de Janeiro, interdito proibitório. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Os autores requereram um interdito proibitório a fim de desembarcarem o automóvel de sua propriedade apreendido pela alfândega. Estes argumentaram que haviam trazido o veículo dos EUA, durante sua permanência no País, de acordo com a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 7. Julgou-se improcedente a ação e, em conseqüência, reformou-se o despacho. Negou-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos
Zonder titelA autora, sucessora de O'Neil & Hernandez Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Correa Dutra nº126, moveu a ação com fundamento no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1533 de 1951. A suplicante obteve em 26/10/1953 licença para importar dos Estados Unidos da América aparelhos cirúrgicos. A autora despachou em 17/08/1954 a mercadoria, pagando os tributos devidos. Quando ela estava em fase de conferência o Inspetor da Alfândega suspeitou da legitimidade das autorizações e determinou a apuração de autenticidade dos mesmos, e as licenças foram dadas como falsas. Foi instaurado então um inquérito, que terminou por incriminar a impetrante, e foi intimada a pagar a multa de CR$503,00. A alfândega então apreendeu a mercadoria, e a impetrante apresentou defesa, o que foi-lhe inútil. O autor pediu então o desembarque da mercadoria, sem sanções, e o pagamento da armazenagem da mercadoria desde a data que solicitou o despacho da mercadoria. O juiz Jorge Salomão denegou segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal Recurso, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que homologou a desistência posterior.
Zonder titelO suplicante era de nacionalidade norte-americana, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Raymundo Magalhães, 14. Ao transferir residência para o Brasil trouxe um automóvel, marca Ford Fairlane, de seu uso pessoal. O suplicado exigia o pagamento do Imposto de Consumo sobre bens de pessoas que transferiam residência para o Brasil, contrariando o entendimento do Judiciário e impedindo o desembarque do automóvel. O suplicante pediu que o carro fosse liberado sem o pagamento do Imposto de Consumo, e que a Taxa de Armazenagem só fosse cobrada durante o primeiro período de armazenagem. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
Zonder titelDentre outros suplicantes, Sebastiana Bento de Oliveira, nacionalidade basileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Humaitá, vem, amparada pela Constituição Federal, Artigo 141§24 em conjunto com a Lei nº1533 de 31/12/1951, impelir Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro ppor negar o desembaraço da bagagem trazido pela autora antes do processo nº87.824 de 1954; a bagagem consistia em uma geladeira, máquina de lavar roupa, ar condicionado e fogão, vindos do estrangeiro; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal;o Juiz da 1ª Vara denegou a Segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ], houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, houveram embargos ao STF, qque desprezaram os embargos
Zonder titelO autor, brasileiro, estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório. Ele fez uma viagem de estudos e instrução fazendo parte do navio-escola Almirante Saldanha, passando por diversos países. Durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, ele adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico. A Alfândega do Rio de Janeiro, no entanto, não permitiu a retirada dos objetos e do automóvel. Ele pediu uma liminar que lhe garantisse a posse do automóvel, para que pudesse mandar ví-lo dos Estados Unidos e retirá-lo na alfândega, concedendo o interdito e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
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