27818
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores requereram através de um interdito proibitório, na forma do Código do processo Civil, artigo 37 e Código Civil, artigo 501, para obterem o desembaraço dos automóveis das marcas Oldsmobile, Cadilac e Chevrolet, mediante somente o pagamento de taxas e impostos devidos. Os veículos foram retirados pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)