DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; TARIFA ALFANDEGÁRIA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; TARIFA ALFANDEGÁRIA

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; TARIFA ALFANDEGÁRIA

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; TARIFA ALFANDEGÁRIA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; TARIFA ALFANDEGÁRIA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              27516 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, conforme o Código do Processo Civil, artigos 2 e seguintes, requereu que se declarasse por sentença que o produto importado por ela e coberto pela nota de importação de 1951, devesse ser classificado na Tarifa, artigo 971, ou seja, devesse pagar a taxa preferencial no valor de 0,14 cruzeiros por quilo, por conta do produto importado ser um inseticida e ter sido confirmado pelo Laboratório de Análises. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento

              União Federal (réu). Quimitra Comércio e Indústria Química Limitada (autor)