A impetrante, de nacionalidade norte-americana, estado civil viúva e doméstica estava de viagem em New York e ao regressar com seu marido, que faleceu a seguir, trouxe consigo seus bens pessoais, os quais foram apreendidos por ordem da Inspetoria da Alfândega, sob alegação de que necessitava de licença prévia. Incluído na bagagem estavam 1440 quilogramas de pistache, cujo desembaraço foi negado. Após impetrar mandado de segurança, a suplicante obteve a liminar para o desembaraço, porém, teria de realizar pagamento dos direitos em dobro, ou então reimportar. Optando pela primeira opção, a impetrante não pode pagar o valor por indeferimento da petição. Nestes termos, a autoridade coatora vendeu a mercadoria - 1440 kg de pistache em leilão em desrespeito à decisão judiciária. Assim, a impetrante requer a citação da União Federal com o objetivo de vê-la condenada ao pagamento do valor de Cr$460.800,00, referente ao valor que se dá aos 1440 kg de pistache. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso da ré. 4ª Vara da Fazenda Pública
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS; PAGAMENTO DE VALOR
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42175
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara