Albertino Rodrigues propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. O autor possuía 100 caixas de whisky em Belém, visando melhores vendas transferiu sua mercadoria para o Rio de Janeiro. Por um lapso, seu agente indicou caixas de folhas de flandres, mas o autor afirmou que o engano não afetaria o transporte no porto, houve suspeita de contrabando e a mercadoria foi confiscada. O autor argumentou que inexistem requisitos jurídicos para tal constatação, a mercadoria se encontrava na zona restrita de tráfego de cabotagem, não se apreendia mercadoria fora da zona alfandegária. Com base no Código Civil requereu mandado de reintegração de posse, com condenação nas perdas. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                29290
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Trata-se de 2º volume de ação, cujos autores desejavam reintegração de posse de veículos retidos na Alfândega. Basearam-se na Lei nº 2700 de 04/05/1956. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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