DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS

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              15457 · Dossiê/Processo · 1898
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comerciante, pediu liquidação de sentença contra a Faznda NAcional para ser indenizado no valor de 30 caixas de armamento e da avaria de 15 caixas de armamento apoderadas pelo governo n a Alfândega da Capital. Estipulando-se o valor das 45 caixas em 44:964$085 réis. O juiz determinou que se procedesse na execução pagas as custas pela Fazenda Nacional. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo no início, mantendo a sentença acima

              Sin título
              30839 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, oficial da Marinha, por conta da cobrança do imposto de consumo na Alfândega do Rio de Janeiro relativo ao veículo do autor adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, marca chevrolet, ano 1961, modelo Impala, alegou que tal imposto não incidia sobre a importação de automóvel usado, trazido por quem transferisse em definitivo a residência para o Brasil. Dessa forma, o autor requereu a restituição do valor de 553.970,60 cruzeiros recebida e cobrada indevidamente pela Tesouraria. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.

              Sin título
              35096 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor foi citado, junto com outras 6 pessoas, no processo movido por Espedito Maciel Gama. Este era militar, e participu da viagem de estudos e treinamento na Guarnição Duque de Caxias. Nos Estados Unidos da América da Norte adquiriu um automóvel, o qual a Alfândega do Rio de Janeiro se recusava a entregar. Pediu interdito proibitório para reavê-lo, citando o presente autor como em igual situação. O juiz Raphael Teixeira julgou improcedente a ação e o autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento

              Sin título