A suplicante afirmou ser proprietária de 1556 quilogramas de café de procedência mineira cujos impostos haviam sidos pagos na Recebedoria do Estado de Minas Gerais no valor de 425$031 réis. Contudo, a Estrada de Ferro Central do Brasil não entregou tal mercadoria, alegando que os suplicantes estavam devendo o pagamento de taxas por exportação.Os suplicantes alegaram que o café seria para o consumo interno. Assim, sob pena dos suplicados pagarem a importância de 5:000$000 diários, requereram a manutenção e a entrega de sua posse. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal deferiu a petição inicial, e não reformou a sentença, condenando os agravantes ao pagamento das custas em 14/11/1916. Já em 1917 o juiz Raul de Souza Martins julgou a ação nula, cassando o mandado expedido e condenando os autores às custas.
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17371
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Dossiê/Processo
·
1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal