DIREITO ADMINISTRATIVO; LAUDÊMIO; PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

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              23311 · Dossiê/Processo · 1944; 1948
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O espólio de rosalina pereira lopes, representado pelo inventariante francisca barbosa alegou que prometeu vender os imóveis situados à rua presidente barroso no. 28 e 30 e á Rua anibal benevolo no. 47 a josé maria caria pelo ,valor de 95.000,00 cruzeiros. havendo uma divergência entre a prefeitura do distrito federal e o domínio da união federal quanto ao leiloeiro do domínio púnlico, ocorreu a impossibilidade de efetuar o pagamento do laudemio devido. O autor requereu realizar o pagamento em consignação o valor de 4.750,00 cruzeiros, referente ao laudêmio. o juiz julgou procedente a ação

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