O suplicante era entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Abriu concorrência pública para o fornecimento de madeiramento de telhado, para o conjunto residencial que construía na Estação de Bangu, e que teve a suplicada como vencedora. O contrato assinado entre suplicante e suplicado firmava que o prazo de entrega das mercadorias era de 140 dias, com 25 por cento entregues em 50 dias, mais 25 por cento em 70 dias, mais 25 por cento em 110 dias e o resto em 140 dias. Mas a suplicada descumpriu o prazo estipulado para as entregas dos madeiramentos e não observou as proporções devidas, por causa disso a suplicante foi obrigada a rescindir o contrato com a suplicada. A suplicante acabou recorrendo a nova concorrência pública, onde contratou a firma J. F. Barros e Cia. Ltda pelo valor de CR$299.771,10. Visto que a suplicada lhe causou um prejuízo no valor de CR$89.048,30, menos o valor de CR$20.500,00 que foi dado como caução, a suplicante pediu o pagamento pela suplicada do valor de CR$68.548,30. O juiz julgou a ação procedente, em parte. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu deixar de conhecer do recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; CONTRATO; INEXECUÇÃO E RESCISÃO; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara