Os autores, negociantes, protestaram pelos prejuízos e danos causados pela rescisão do contrato realizado com a ré para o fornecimento de 12.000 toneladas de carvão para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Segundo eles, o contrato estipulava o valor de 25 dólares por tonelada entregue na Companhia Estrada de Ferro Rio, 27 dólares na Companhia do Caes do Porto do Rio de Janeiro, fornecendo esta tantos vagões quanto necessário para armazenar até 1000 toneladas por dia. A ré deveria pagar-lhes adiantado. Os autores deram ordem para o carregamento nos EUA e remeteram 600000 dólares para abertura de crédito em Nova Iorque em garantia do fornecimento. A ré, porém, não providenciou a tempo o pagamento dessa importância. Assim, os autores ficaram com a mercadoria a alto preço no mercado. O juiz tomou por termo o protesto
Lage Irmãos (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; CONTRATO; PERDAS E DANOS
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O autor, tendo tomado de empreitada à diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil a construção de 2 trechos de estrada do ramal de Mariana a Ponta Nova, mandado construir pela ré, alegou que ao receber ordem para iniciar os trabalhos contratuais, iniciou os serviços, porém, tempos depois, recebeu determinação de sustar os trabalhos. Isto causou-lhe grandes prejuízos, que já tinha pago diversas indenizações por desapropriação. Requereu, pois, o valor de 347:076$949. Ação julgada procedente. De acordo com a lei, o juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. O recurso teve provimento em parte, uma vez que confirmou a condenação da União ao pagamento. À nova sentença foi entreposto embargo, que rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
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