DIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÕES E CONTRATOS; OBRAS E SERVIÇOS; RESTITUIÇÃO

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              33684 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Debret, 23, sala 806, com escritório de serviço de engenharia e arquitetura. No dia 13/07/1960 a suplicante firmou um contrato com o Conselho Coordenador do Abastecimento para obras de construção do Mercado Livre do Produtor n. 4, Méier. As obras foram orçadas em CR$29.850.000,00, obrigando-se o suplicante a executá-la dentro do prazo de 120 dias corridos, contados a partir do segundo dia seguinte ao do registro do contrato pelo Tribunal de Contas da União. Esse registro, no entanto, não aconteceu, mas recebeu autorização para começar imediatamente a obra. O Conselho mencionado solicitou em vários expedientes ao Diretor do Departamento de Águas e de Esgotos Sanitários do Estado da Guanabara e ao Superintendente da Rio Light S/A, providências que diriam respeito às obras e aprovação do projeto de esgotos sanitários. O Secretário-Geral do Conselho pediu então que se reduzisse o ritmo das obras, e posteriormente que a parassem, pois estava com dificuldades para registrar no Tribunal de Contas o contrato, e fizesse um cálculo do que a firma havia gastado para posterior indenização. O Conselho calculou a mesma no valor de CR$1.500.000,00, que não foram pagos. O suplicante pediu então o pagamento desse valor, acrescido dos juros de mora, custos do processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União embargou a decisão mas teve o recurso rejeitado

              Sem título