O autor alegou que abriu concorrência pública para execução de serviços de pintura, calajate e limpeza do edifício-sede, em Salvador, Bahia, na qual a ré, com sede na Rua Evaristo de Veiga, 55, Rio de Janeiro, ofereceu proposta do valor de Cr$ 3370.000,00 e quatro dias depois retirou-a, afirmando que houve um erro datilográfico entre 3 e 6. Acontece que tal proposta foi assinada pelo responsável da firma, depois de uma leitura em voz alta dos preços. Fundamentado no Código Civil, artigo 1080 e no Código de Contabilidade, artigo 52, o autor pedou o pagamento de uma indenização na quantia da diferença entre as propostas. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÕES E CONTRATOS; SERVIÇOS; INEXECUÇÃO; INDENIZAÇÃO
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29549
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Dossiê/Processo
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1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara