40860
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetra mandado de segurança contra o réu. A impetrante alega que está sendo cobrada da Lei do Selo na correção do valor original contábil, ao realizar uma assembléia geral extraordinária, onde houve correção do valor original contábil de parte de seu ativo patrimonial. Acontece que o ato é ilegal, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, requerendo assim, que a lei se aplique apenas aos livros em suspenso. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)