O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Bella Vista, 103, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Maria do Nascimento Fernandes. Argumentou-se medida de profilaxia preventiva.Durante a visita do Inspetor Sanitário Frederico Nabuco, constatou-se que o prédio era uma construção de um pavimento com paredes de taipa e cobertura de telha, em péssimo estado de conservação. Portanto, foi aconselhada a demolição completa do imóvel. A decisão teve como base o artigo 1095, parágrafo 3, do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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22263
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30891
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As autoras, mulheres, estado civil casadas, residentes à Rua Doutor Satamini 94, apartamentos 302 e 402, Tijuca Rio de Janeiro, requereram o despejo do réu, sediado à Avenida Franklin Roosevelt 166 Rio de Janeiro. O imóvel foi dado em locação ao réu, tendo este sido notificado para desocupação e não atendido à notificação. As autoras se baseavam no Decreto-Lei n° 4 de 07/02/1966 art 4. Elas adquiriram o imóvel através do inventário de seu falecido pai José Alves Peixoto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)