O suplicante requereu ação para anulação do ato administrativo que o substituiu do cargo de pretor da 8ª pretoria por seu colega Luiz Augusto de Carvalho e Mello. Considerou o ato do poder Executivo ilegal por lesá-lo em seu direitoadquirido de vitaliciedade do referido cargo, uma vez que deveria ser considerado magistrado vitalício da justiça do Distrito Federal. Alegou que quando foi nomeado para o lugar de pretor da 17ª pretoria por decreto de 1892 era juiz de direito no estado de alagoas. Dessa maneira, o cargo de pretor seria vitalício não havendo distinção entre magistrados da União ou dos Estados no que diz respeito a vitaliciedade. Solicitou sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. Após vários embargos, e apelos, o juiz julgou a ação improcedente e condenou o embargado nas custas
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MAGISTRATURA; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; INDENIZAÇÃO
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                1904              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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