42603
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, assistentes jurídicos do Ministério da Marinha, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o suplicado, requerendo que fosse pago o aumento de 40 por cento a que tinham direito pela Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para reformar a sentença em parte. A União interpôs recurso extraordinário que teve seguimento negado pelo TFR
Diretoria Geral do Pessoal da Marinha (réu) 
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