DIREITO ADMINISTRATIVO; MARINHA; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTO; AUMENTO

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              42603 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, assistentes jurídicos do Ministério da Marinha, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o suplicado, requerendo que fosse pago o aumento de 40 por cento a que tinham direito pela Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para reformar a sentença em parte. A União interpôs recurso extraordinário que teve seguimento negado pelo TFR

              Diretoria Geral do Pessoal da Marinha (réu)