A autora, sociedade anônima, requereu um mandado proibitório a fim de que cessasse a cobrança de impostos sobre as mercadorias que tem em suas estações recebidas do estado do Rio de Janeiro, e de Minas Gerais. Além do pagamento à Alfândega da Capital de taxas para o embarque das mercadorias com destino aos estados da União, pagos à Mesa de Rendas do Estado do Rio ou à Recebedoria do Estado de Minas Gerais, cobra-se outra taxa para a retirada das mesmas. Baseia-se na Constituição Federal e na liberdade de comércio, tanto marítimo quanto terrestre. Requereu ainda o pagamento de uma multa no valor de 100:000$000 no caso de infração do mandado. Juiz Godofredo Xavier da Cunha. A autora desistiu da causa e o termo de desistência foi homologado pelo juiz
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MERCADORIA; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA
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                                13003
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1896              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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