DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; TEMPO DE SERVIÇO; GRATIFICAÇÃO

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              27414 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, requereram a gratificação instituída pela Lei nº 1316 de 1951, artigo 290, adicionando-as aos seus vencimentos integrais e a diferença dos atrasados. Os autores foram promovidos e tiveram garantidos seus vencimentos integrais, mesmo na atividade. A referida lei adicionava as gratificações ao tempo de serviço militar e os autores não foram contemplados por ela. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)