Os autores, que já haviam conseguido impetrar mandado de segurança contra a Pagadoria Central de Inativos do Ministério da Guerra, solicitam através de requerimento avulso, que se oficialize à autoridade impetrada supracitada para que esta cumpra com a decisão tomada. Não consta sentença
Pagadoria Central de Inativos do Ministério da Guerra (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, sem profissão, reservista de 1ª. categoria do exército, residente à Rua Jesus Castor, 44, Areia Branca, Nova Iguaçu, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante foi diagnosticado com tuberculose e seria incapaz para o serviço militar. Além disso, alegou que seu licenciamento foi em desacordo e deveria ter direito à reforma e às promoções. Assim, requereu reforma e promoção ao posto de 3º. Sargento com os vencimentos estipulados na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 303, além dos pagamentos dos vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a ação
União Federal (réu)Claudomir Souto Almeida, de estado civil casado, nacionalidade brasileira, e Adahyr Fernandes Reis, de estado civil solteiro, de nacionalidade brasileira são médicos de profissão. Após realizarem e concluírem curso especial de saúde do ministério da aeronáutica, foram nomeados para os postos de 1° tenente médico da aeronáutica. Posteriormente, requereram desligamento do serviço ativo da FAB , sob pagamento de indenização calculada no valor de cr $35383,50. Tal quantia foi considerada exagerada pelos impetrantes, visto que não há texto de lei que regule a obrigação imposta aos autores. Assim, os autores propuserem uma ação ordinária a fim de reaverem o valor de cr $35383,50.
União federal(réu)