DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO

              2 results directly related Exclude narrower terms
              28980 · Dossiê/Processo · 1972
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado residente à Estrada da Rocha, 3046, Santa Cruz, Rio de Janeiro, militar reformado do Exército, entrou com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de 3ª Sargento de acordo com o Decreto-Lei nª 7270 de 25/01/1945 e depois as de 2ª Tenente de acordo com a Lei nª 2370 de 05/12/1954, pois o autor fazia jus aos benefícios desta lei por ter sofrido acidente em serviço e julgado incapaz para o serviço para prover a sua subsistência e, mesmo tendo permanecido no nosocomio militar, não conseguiu sua recuperaç㪠Ação inconclusa

              Untitled
              27049 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, Tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Santa Sofia, 178, Rio de Janeiro, foi reformado por tempo de serviço militar sem haver sido promovido ao posto de Coronel, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54. Este alegou que sua condição de reforma deveria ser idêntica às concedidas para o Exército Nacional. Assim, requereu sua promoção ao referido posto, com os proventos e demais vantagens. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, do recurso. A União então entrou com embargos de nulidade. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou tais embargos. A União recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso extraordinário

              Untitled