DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; ANTIGUIDADE; BENEFÍCIO

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              34723 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Trata-se de 2º volume de ação ordinária proposta pelos suplicantes. Eram profissão praças da Polícia Militar do Estado da Guanabara, e requereram o direito de serem promovidos por antiguidade no quadro da Banda Marcial. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo dos autores

              União Federal (réu)