DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; AGRAVO DE INSTRUMENTO

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              38573 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores requereram suas promoções aos postos de capitães médicos da Polícia Militar, conforme a Lei 278 de 1948. Alegaram que prestaram serviços no período de guerra no Hospital da Corporação, sediada em Zona de Operações de Guerra, 2ª Guerra Mundial. Trata-se de agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes. Sentença: Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária interposta ao Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro João José de Queiroz, concederam provimento aos recursos para julgar improcedente a ação. A decisão selou agravo no STF onde os Ministros, sob a relatoria do Senhor Ministro Hahnoman Guimarâes, negaram provimento ao agravo

              União Federal (réu)