O autor, casado, artilheiro R-2, da Marinha de Guerra do Brasil, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido engajado para um período de 3 anos, após seu alistamento como praça da Marinha, cometeu um delito penal, pelo qual foi condenado à 9 meses e 10 dias de prisão, cumpridos no Presídio Naval; logo após, retomou e obteve outro reengajamento, entretanto, ao término daquele, foi expulso da Marinha. Dessa forma, assim requereu a anulação do seu licenciamento publicado no Boletim do Ministério da Marinha, bem como sua inclusão na Reserva Naval e o seu reengajamento para um novo período a partir do anterior, bem como o pagamento dos vencimentos e vantagens correspondentes no período que esteve afastado. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; EXPULSÃO; LICENCIAMENTO; ANULAÇÃO DO LICENCIAMENTO; REENGAJAMENTO
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36021
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara