O autor, capitão reformado, solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de sua reforma fruto do refime político do Estado Novo, violando os direitos do autor, e posteriormente, reformado pela 2ª vez após ter pleiteado sua reservão ao serviço ativo do exército, assim requereu a anulação da sua 2ª reforma, prevalencendo a reversão operada por força da Lei n°171 de 15/12/1947, bem como a consideração de tal reversão com todos os direitos e vantagens assegurados por lei. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao STF e teve provido o recruso. A ré embargou e teve recebidos os embargos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; ANULAÇÃO DA REFORMA
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36067
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Dossiê/Processo
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1954; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara