O autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Joaquim Pisa, 153, São Paulo, era 2º Sargento no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira em operação na Itália, quando foi reformado, durante a Segunda Guerra Mundial. Assim, requer a promoção ao posto de 2o. Tenente com vantagens peculiares ao novo posto, de acordo com a Lei no. 288 de 08/06/1948. A açao foi julgada improcedente e o autor apelou. O TFR deu provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário e o STF não conheceu o recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTODE DIFERENÇA
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O autor era militar de alta patente, General de Divisão inativo, que ao passar para a reserva foi promovido a general de divisão, pois na ativa havia sido promovido a General de Brigada pela Lei nº 1156 de 1956. O autor era Coronel e a Lei de Inatividade lhe garantiria mais duas promoções, uma por contar com mais de 35 anos de serviço e outra por ter combatido o Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. Requereu ser promovido a General de Exército desde a data em que passou para a reserva com diferenças atrasadas e gastos processuais. Deu-se Valor causal de Cr$ 5.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
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