A autora, de nacionalidade brasileira e funcionária do Ministério da Marinha, exerce o cargo de atendente na Assistência Médica da Armada. Pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 35, nenhum servidor da União Federal das autarquias seria paga remuneração, vencimento ou salário inferior ao salário previsto em lei para a profissão correspondente ao cargo que exerce. Assim, a autora propôs uma ação ordinária a fim de que a ré lhe pagasse os valores atrasados relativos às diferenças entre o valor do nível de retribuição de Cr$ 35.600,00 e o valor do salário mínimo profissional de Cr$ 74.812,50 e de Cr$ 136.500,00 sobre outro período, além de reajustar as gratificações ou vantagens incidentes sobre o vencimento. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR DOS PROFISSSIONAIS DA SAUDE; VENCIMENTOS; REAJUSTE; GRATIFICAÇÃO
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41814
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara