DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

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              24484 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram Militares do Exército Nacional, residentes em São Paulo e Minas Gerais. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e no Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 99, propuseram uma ação ordinária para a fim de serem reformados com promoção prévia ao posto imediato, bem como a diferença de vencimentos que deixaram de receber por não terem sido promovidos em tempo certo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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