18668
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1923              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor era tenente-coronel médico reformado da Brigada Policial do Distrito federal sob reforma compulsória pelo Decreto de 18/05/1918. Afirmou que o Governo teria considerado erroneamente a Lei Pires Ferreira, ou Lei n° 2290 de 13/12/1910 art. 19, que em realidade não teria estabelecido a Brigada a reforma compulsória. Sua reforma foi decretada em 1918 quando estava com 63 anos de idade, seria inconstituicional. Após longa argumentação, pediu anulação do decreto que o reformou, pagamento da diferença de vencimentos, gratificações, juros e custas. Deu a causa o valor de 12:000$000 réis. O juiz recorreu ex-oficio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença.
União Federal (réu) 
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