O autor, estado civil solteiro, profissão taifeiro da Aeronáutica, incorporado à Companhia de Infantaria de Guarda, moveu uma ação ordinária conta a União, por conta de acidente de trabalho que sofreu, quando viajara num trem da Central, com destino à Base Aérea de Santa Cruz, onde teria tido a falange do seu polegar esquerdo esmagado pela porta do carro que o transportara. Dessa forma, requereu o ressarcimento e todas as vantagens e direitos em que o autor, inválido por culpa de terceiros, foi preterido, bem como a sua promoção à 3o. Sargento e sua reforma na mencionada graduação, por incapacidade física definitiva. Em 1966, o caso foi julgado procedente em parte, atendendo aos pedidos da inicial, mas atentando para a incapacidade apenas ao serviço militar. O TFR negou provimento à apelação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ACIDENTE DE TRABALHO; INDENIZAÇÃO; PROMOÇÃO
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36674
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara