DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; APOSENTADORIA

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              25937 · Dossiê/Processo · 1969; 1976
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, funcionário público residente à Rua Piauí, 8 exercia a profissão de médico nível 22 estado na Estrada de Ferro Central do Brasil da Rede Ferroviária Sociedade Anônima do Ministério dos Transportes. O suplicante requereu a sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional conforme a Lei nª 2752 de 10/04/1956. Este argumentou que foi admitido em 1937 e que não perdeu essa condição ao entrar em vigor o Decreto-Lei nª 8306 de 24/05/1941 que instituía o regime autárquico na Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo assim, o direito de se aposentar. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor. O TFR julgou procedente o recurso de revista da União Federal

              União Federal (réu)