DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              25731 · Dossiê/Processo · 1952; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Professores militares propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores tiveram de passar para reserva remunerada, a fim de exercerem o magistério na plenitude. A lei 2290 de 1910 equiparou professores militares aos professores dos Institutos Civis de Ensino Superior. Apesar de aos professores civis o valor de 8.400,00 cruzeiros ser devido, após 3 aumentos, os autores permanecem recebendo o valor de 2.850,00 cruzeiros. Autores requerem a diferença no valor de 5.550,00 cruzeiros, atrasados, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 100.000,00 cruzeiros.O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso Extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, mas foi-lhe negado provimento

              Sans titre