Trata-se do quarto volume de uma ação ordinária na qual os autores prestaram serviços na Zona de Guerra no Segundo Conflito Mundial. 2ª Guerra Mundial. Requereram, com base na lei, o terço de campanha e o tempo de serviço em dobro. Argumentaram que partes desses períodos não foram computados. O juiz admitiu o litisconsórcio
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TERÇO DE CAMPANHA; TEMPO DE SERVIÇO
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24400
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Dossiê/Processo
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1958
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22079
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Dossiê/Processo
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1955; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram oficiais do Exército que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito, bem como a contagem do tempo de serviço em dobro no período que permaneceram em zona de guerra. Foram citados o Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942, Decreto nº 10451 de 16/09/1942, Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada improcedente em 05/11/1956. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores em 17/12/1959 e os embargos foram rejeitados
Sans titre