O autor, tenente coronel, administrador do Correio do Estado do Amazonas, pediu anulação do ato do Ministério da Viação e Obras Públicas que, em 18/08/1910, o removeu para um cargo inferior de contador do Correio no Estado do Pará. Baseou-se na lei 2050 de 31/12/1908, atigo 16 letra D, em que os funcionários das repartições postais terão, nas nomeações, respeitando o direito a acesso dos atuais empregados efetivos. Além disso, sendo ele administrador, não podia ser removido senão para cargo igual ou superior a sua categoria. Alegou ainda que seu cargo é expedido por decreto do Presidente da República, logo o Ministério da Viação e Obras Públicas não poderia invalidar a decisão, sendo inferior hierarquicamente. A ação foi julgada nula ou improcedente e houve apelação. Foi novamente refutada por falta de fundamento jurídico
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TRANSFERÊNCIA DE CARGO
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16035
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Dossiê/Processo
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1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal