DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO

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              41935 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, reservistas de 1ª. categoria do Exército pertencentes a Força Expedicionária Brasileira, ocuparam a graduação de cabo em combates na Itália. Em serviço, tornaram-se vítimas de moléstias, as quais os invalidaram. Desta forma, os suplicantes se fundamentavam na Lei nº 2579, de 1955 para receberem os benefícios a que tinham direito. Assim, por meio de uma ação ordinária, os suplicantes requereram a reforma e a promoção aos postos de 2º. Sargento por terem sido cabos na ativa e a 2º. Tenente, com os vencimentos deste posto. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a ação

              União Federal (réu)