O autor, tenente coronel do Exército Brasileiro e chefe do Corpo de Intendentes do Exército, requereu a anulação da decisão de 19/05/1922 em que o Governo indeferiu o requerimento de sua promoção ao posto de coronel, a contar de 07/04/1921, de acordo com a Lei n° 221 de 30/11/1894 e o Decreto n° 3084 de 05/11/1898. Juiz Octavio Kelly. Foi julgada procedente a ação e condenado o réu no pedido, evoluídos os juros da mora. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para julgar improcedente o pedido, unanimamente. Houve embargos de nulidade, que os ministros receberam in limine, para serem discutidos e novamente apreciados. Após apreciação, a decisão foi rejeitar os embargos, unanimamente.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO; RESTITUIÇÃO
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18660
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal