Os autores, todos de nacionalidade brasileira, da reserva-remunerada da Marinha, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os suplicantes prestaram serviço de guerra e foram promovidos ao posto imediato. No entanto, com o advento da Lei 1316, o pagamento dos vencimentos integrais dos novos postos deixou de ser efetuado. Essa Lei é a do Código de Vencimentos e vantagens dos Militares. Destarte, os autores requereram a retificação dos cálculos dos proventos, igualando aos vencimentos de um Capitão de mar e Guerra que tem mais de 30 anos de serviço, conforme a gratificação orçamentária prevista na Lei 488 de 15/11/1948. Decisão: O Juiz da 4ª Vara julgou procedente. O TFR deu provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFICIO
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFICIO
2 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
39909
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
41162
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores oficiais do Exército, alegaram que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas Zonas delimitadas pelo Decreto nº10490-A de 25/09/1942. Estes prestaram Serviçode defesano litoral para evitar uma invasão de inimigos no Território Brasileiro. Os suplicantes requereram o pagamento do terço de campanha. O Juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Inicio do Processo: 08/08/1955; Fim do Processo: 16/08/1963;
União Federal (réu)