O autor, estado civil solteiro, profissão auxiliar mecânico, residente na Rua Prudente de Moraes, 497, Rio de Janeiro, alegou que foi acidentado por um disparo de arma de fogo quando ingressou no serviço militar em Fortaleza, estado do Ceará. Acontece que, mesmo incapaz, não foi reformado sob alegação de ter agido devido sua imprudência. O autor afirmou que não agiu imprudentemente. Assim requereu sua reforma, de acordo com a Lei nº 2370 de 1954, artigos 30 e 33, e o pagamento dos vencimentos correspondentes. A ação foi julgada procedente pelo juiz Sérgio Mariano. A união apelou da decisão e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO
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34933
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ